Questão FC344702
A propósito da celebração de parcerias com as chamadas Organizações Sociais, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 1.923, ao examinar a Lei federal nº 9.637/1998,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2024
A propósito da celebração de parcerias com as chamadas Organizações Sociais, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 1.923, ao examinar a Lei federal nº 9.637/1998,
- declarou inconstitucional a exigência, contida na lei, de percentual de representantes do poder público no Conselho de Administração das Organizações Sociais, por entender violadora da liberdade de associação prevista nos incisos XVII e XVIII do art. 5º da CF/88.
- afastou, para as Organizações Sociais, o dever de licitar para realizar contratações com terceiros e de realizar concurso público para admissão de pessoal.
- declarou a inconstitucionalidade da qualificação discricionária de entidades da sociedade civil como Organizações Sociais, conferindo eficácia ex nunc à decisão, de maneira a manter os ajustes firmados até a data do julgamento.
- extinguiu a ação, sem julgamento de mérito, em razão da perda do objeto, tendo em vista a superveniência da Lei nº 13.019/2014 (parcerias com Organizações da Sociedade Civil).
- deu interpretação conforme à lei, para afastar o uso do contrato de gestão no âmbito do SUS, em vista do que dispõe o 8 1º, do art. 199 da CF/88, que estabelece o convênio como instrumento adequado para participação das instituições privadas naquele Sistema.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o STF, na ADI 1.923, reconheceu que as Organizações Sociais integram o Terceiro Setor e não se submetem ao conceito de Administração Pública.
Isso implica que, nas suas contratações com terceiros, não incide o dever formal de licitar, e na admissão de pessoal não se exige concurso público, pois seus empregados são contratados sob a legislação trabalhista como empregados privados.
Contudo, por receberem recursos públicos e bens públicos, as Organizações Sociais devem observar o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Assim, tanto a contratação de serviços quanto o ingresso de pessoal devem ocorrer mediante procedimentos objetivos e impessoais, previstos em regulamento ou no contrato de gestão, assegurando transparência e controle público.
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