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Questão FC344703

A propósito do regime jurídico dos agentes públicos, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência dominante, afirma que:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FCC · 2025

A propósito do regime jurídico dos agentes públicos, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência dominante, afirma que:

  1. nos serviços sociais autônomos, a contratação de pessoal deve ser precedida de concurso público, sob pena de nulidade do vínculo.
  2. a admissão dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias previstos no §4º do art. 198 da CF/88 deve ser obrigatoriamente pelo regime estatutário.
  3. as empresas públicas que prestam serviços públicos em regime de monopólio podem admitir sob regime estatutário, desde que haja a criação, por lei, dos respectivos cargos.
  4. as sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica em sentido estrito devem contratar seus empregados sob regime celetista, mediante processo seletivo simplificado.
  5. nos conselhos profissionais, não obstante sua natureza autárquica, é admissível a contratação de pessoal sob regime celetista.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Apesar de sua natureza autárquica, os conselhos profissionais integram a categoria das chamadas autarquias corporativas ou sui generis, com maior autonomia administrativa e financeira.

O STF, no julgamento conjunto (ADC 36, ADI 5.367 e ADPF 367, 08/09/2020), firmou que é constitucional a contratação de pessoal nesses conselhos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O fundamento é que aos conselhos não se aplica rigidamente a obrigatoriedade do regime jurídico único previsto no art. 39 da CF, permitindo-lhes, nos limites legais e em observância aos princípios administrativos, admitir empregados celetistas para atender às suas necessidades administrativas.

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