Questão FC344703
A propósito do regime jurídico dos agentes públicos, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência dominante, afirma que:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2025
A propósito do regime jurídico dos agentes públicos, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência dominante, afirma que:
- nos serviços sociais autônomos, a contratação de pessoal deve ser precedida de concurso público, sob pena de nulidade do vínculo.
- a admissão dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias previstos no §4º do art. 198 da CF/88 deve ser obrigatoriamente pelo regime estatutário.
- as empresas públicas que prestam serviços públicos em regime de monopólio podem admitir sob regime estatutário, desde que haja a criação, por lei, dos respectivos cargos.
- as sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica em sentido estrito devem contratar seus empregados sob regime celetista, mediante processo seletivo simplificado.
- nos conselhos profissionais, não obstante sua natureza autárquica, é admissível a contratação de pessoal sob regime celetista.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Apesar de sua natureza autárquica, os conselhos profissionais integram a categoria das chamadas autarquias corporativas ou sui generis, com maior autonomia administrativa e financeira.
O STF, no julgamento conjunto (ADC 36, ADI 5.367 e ADPF 367, 08/09/2020), firmou que é constitucional a contratação de pessoal nesses conselhos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O fundamento é que aos conselhos não se aplica rigidamente a obrigatoriedade do regime jurídico único previsto no art. 39 da CF, permitindo-lhes, nos limites legais e em observância aos princípios administrativos, admitir empregados celetistas para atender às suas necessidades administrativas.
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