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Questão FC344705

Maria é ocupante de cargo em comissão na Administração Direta do Estado de Goiás e decide, com a sua companheira, Juliana, servidora titular de cargo efetivo na mesma Administração

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FCC · 2024

Maria é ocupante de cargo em comissão na Administração Direta do Estado de Goiás e decide, com a sua companheira, Juliana, servidora titular de cargo efetivo na mesma Administração, adotar uma criança. Após longa espera, ambas obtêm a guarda judicial para fins de adoção de Roberta, uma menina com 13 anos de idade. Nos termos da legislação aplicável e levando em conta a jurisprudência dominante sobre o tema,

  1. não se configura hipótese de concessão de licença-maternidade, limitando-se tal benefício à adoção de crianças e sendo Roberta uma adolescente, conforme o corte etário estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente— Lei nº 8.069/1990.
  2. Maria e Juliana farão jus à licença-maternidade de 180 dias, em vista do princípio da isonomia parental.
  3. apenas Juliana fará jus à licença-maternidade, visto que às ocupantes de cargo em comissão não é assegurado tal direito.
  4. não se configura hipótese de concessão de licença-maternidade, visto que apenas a concessão definitiva da adoção é fato gerador do benefício.
  5. Maria e Juliana farão jus à licença-maternidade, mas não com a mesma extensão temporal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta: ambas têm direito à licença-maternidade pela obtenção de guarda judicial (Lei estadual de Goiás, Art. 147 prevê 180 dias para adoção/guarda).

No entanto, Maria, ocupante de cargo em comissão, está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto às regras específicas do benefício (Art. 149), de modo que sua duração pode diferir daquela prevista no regime estatutário de Juliana.

Além disso, a jurisprudência do STF reconhece a licença à mãe não gestante em união homoafetiva, mas impede a cumulação idêntica dos benefícios: quando concorrentes pelo mesmo filho, uma fruirá a licença-maternidade e a outra terá afastamento correspondente à licença-paternidade (RE 1211446), justificando prazos distintos entre Maria e Juliana.

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