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Questão FC344708

Sobre o direito de greve dos servidores públicos, o STF, em sua jurisprudência dominante, fixou o entendimento de que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FCC · 2025

Sobre o direito de greve dos servidores públicos, o STF, em sua jurisprudência dominante, fixou o entendimento de que

  1. a justiça comum é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
  2. a greve para os servidores públicos é um direito de eficácia limitada, não cabendo ao Judiciário estabelecer regras em caráter supletivo, em caso de omissão do legislador.
  3. o desconto da remuneração relativa aos dias de paralisação somente deve ocorrer após a celebração de acordo coletivo sobre o tema.
  4. o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais militares, vedação que não se aplica aos policiais civis, pois a paralisação no exercício da atividade de polícia judiciária não implica risco imediato à segurança pública.
  5. a prática grevista é motivo legítimo para exoneração do servidor em estágio confirmatório para aquisição da estabilidade, pois a paralisação compromete a avaliação da adequação do servidor ao serviço público.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O STF consolidou, em sede de repercussão geral (RE 846854), que a análise da abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas compete à Justiça Comum.

Essa solução decorre da natureza jurídica do vínculo com o Estado: apesar de regidos pela CLT, esses trabalhadores exercem funções públicas cujo conflito envolve interesses públicos e, portanto, demanda a tutela judicial própria do Direito Público.

Na prática, a competência será da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, conforme o ente público responsável, incumbindo‑lhe aferir a legalidade do movimento e eventual abusividade.

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