Questão FC344710
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante a usucapião de bens sob domínio da Administração,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2024
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante a usucapião de bens sob domínio da Administração,
- imóvel de empresa pública vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação é suscetível de usucapião, em razão da prevalência do direito à moradia.
- o domínio útil de bem público sobre o qual foi instituído enfiteuse é passível de usucapião.
- bens públicos são usucapíveis, desde que previamente desafetados.
- bens pertencentes a sociedades de economia mista estão sujeitos a usucapião, independentemente da atividade que elas desempenhem.
- a ocupação indevida de bem público não é capaz de gerar usucapião, mas obriga a indenização por acessões e benfeitorias, desde que demonstrada a boa-fé.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A enfiteuse institui um direito real sobre imóvel alheio, conferindo ao enfiteuta o domínio útil, enquanto o domínio direto permanece com a Administração. Assim, o enfiteuta detém poderes de fruição e disposição típicos de titularidade sobre o domínio útil.
O STJ reconhece que a usucapião pode recair sobre esse domínio útil, desde que a enfiteuse tenha sido regularmente instituída. Isso porque, nessa hipótese, há apenas substituição do enfiteuta pelo usucapiente, sem prejuízo ao patrimônio estatal, já que o domínio direto não é atingido.
Para a aquisição pela usucapião exigem-se os requisitos ordinários: posse contínua, pacífica e com intenção de dono pelo lapso temporal legal. Em suma, usucapir-se-á apenas o domínio útil previamente instituído, não o domínio direto pertencente à Administração.
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