FC ConcursosFC Concursos

Questão FC344711

Considere que Maria prestou concurso público para provimento de um dos 50 cargos de oficial administrativo da Secretaria de Administração de determinado Município e foi classificad

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FCC · 2024

Considere que Maria prestou concurso público para provimento de um dos 50 cargos de oficial administrativo da Secretaria de Administração de determinado Município e foi classificada em 65º lugar. Passado mais de um ano desde a homologação do resultado do concurso que tem validade de dois anos, e nomeados e empossados 55 dos aprovados, observada a ordem de classificação. Maria ingressou com ação judicial para exigir sua nomeação. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre à tema, Maria

  1. tem direto subjetivo à nomeação caso demonstre a existência de recursos financeiros para fazer frente ao Incremento das despesas de pessoal.
  2. tem direito subjetivo à nomeação, tendo em vista que a Administração Pública já nomeou candidatos aprovados fora do número de vagas abertas no edital do concurso, ressalvada a existência de recursos orçamentários
  3. tem direito subjetivo à nomeação, ainda que superado à número de vagas do edital, desde que ajuizada a ação antes de decorrido o prazo de validade do concurso
  4. não faz jus à pretensão, tendo em vista que o direito subjetivo à nomeação está limitado ao número de vagas previstas no edital, para as quais deve haver previsão orçamentário-financeira por parte do ente público.
  5. não tem direito subjetivo à posse, mas apenas à nomeação, porque aprovada fora do número de vagas previstas no edital, ficando, pois, o início do exercício sob condição suspensiva, qual seja, a disponibilidade orçamentário-financeira.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D: correta porque o direito subjetivo à nomeação só surge em relação ao número de vagas previsto no edital; fora desse quantitativo existe, em regra, mera expectativa de direito.

No entendimento do STF (p.ex. RE 598.099 e Tema 784), a exigência orçamentário-financeira e a indicação de vagas no edital limitam a obrigação de convocação da Administração. Assim, Maria, aprovada em 65º para 50 vagas, não tem, por si só, pretensão subjetiva à nomeação.

Exceções reconhecidas pelo STF decorrem de situações específicas (aprovação dentro do número de vagas, preterição na ordem de classificação ou surgimento de vagas sem justificativa para preterição), não ocorrendo no caso apresentado; além disso, a existência de dotação orçamentária é requisito para o provimento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo