Questão FC344712
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre os concursos públicos,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2022
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre os concursos públicos,
- o edital de concurso público pode impedir a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou a ação penal, independentemente de previsão legal.
- o candidato pode realizar o concurso público em data e horário distinto do previsto em edital por motivo de crença religiosa, desde que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da isonomia, além de não significar um ônus desproporcional para a Administração pública.
- o Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos, no caso de concurso público organizado por entidade privada que foi cancelado por indícios de fraude.
- é sempre permitido ao Poder Público deixar de nomear aprovados dentro do número de vagas em concurso público, diante da alegação de circunstâncias como a pandemia e a crise econômica, bem como o alerta do Tribunal de Contas sobre o limite prudencial.
- é inconstitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante de bebê recém-nascido à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reconhece a possibilidade de o candidato, por motivo de crença religiosa (escusa de consciência), realizar etapa de concurso em data/horário diverso do edital, em respeito ao direito fundamental à liberdade religiosa (art. 5º, VIII, CF).
Essa concessão não é automática: exige-se razoabilidade na alteração, preservação da isonomia entre os concorrentes e que não gere ônus desproporcional à Administração. Ou seja, a adaptação deve ser compatível com a organização do certame e não prejudicar outros candidatos.
Além disso, a autoridade pública deve decidir de forma fundamentada, demonstrando que os requisitos foram avaliados. Trata‑se, portanto, de conciliar liberdade de crença com princípios administrativos.
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