Questão FC344713
Considere o seguinte julgado d> Supremo Tribunal Federal: Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. P
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2024
Considere o seguinte julgado d> Supremo Tribunal Federal: Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Possibilidade. Requisitos Legais Observados. Ausência de Direito Líquido e Certo. Denegação da Segurança.
1. Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que Imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por Irregularidades no trato de recursos públicos.
2. O levantamento do véu da pessoa jurídica, embora grave do ponto de vista da segurança jurídica e da liberdade econômica, não se afeiçoa àquele estrito rol de díreitos fundamentais cuja restrição apenas pode ser operacionalizada pelo Poder Judiciário. E equivocado equiparar, para fins de proteção judicial, o conteúdo de comunicações telefônicas de cidadãos à desconsideração, em situações pontuais e fundamentadas, da pessoa jurídica. Não há, nessa hipótese, supressão ou ma/ferimento de qualquer díreito fundamental, seja do sócio pessoa física, seja da empresa pessoa jurídica.
3. É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa Jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou Jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.
4. Segurança denegada.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece às Cortes de Contas a possibilidade de impor medidas acautelatórias, ainda que não previstas expressamente na lei, é baseada na chamada teoria
- da dupla imputação.
- da puissance publique.
- da responsabilidade ampliada por alcance.
- da encampação dos poderes.
- dos poderes implícitos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Teoria dos Poderes Implícitos justifica que o Tribunal de Contas, para cumprir sua atribuição constitucional de fiscalização, adote medidas cautelares mesmo quando não detalhadas expressamente em lei, desde que necessárias para evitar grave lesão ao erário ou a ineficácia da futura decisão de mérito.
Na prática, isso autoriza, de forma provisória, atos como a indisponibilidade de bens e a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar patrimônio de responsáveis, visando assegurar o resultado útil do processo.
Essas medidas, porém, são limitadas: exigem observância do contraditório e ampla defesa (podendo admitir contraditório diferido), e devem respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem usurpar a função finalizadora do Poder Judiciário sobre direitos fundamentais.
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