Questão FC344715
Debate-se, no âmbito de determinada administração estadual, a criação de procedimentos voltados a assegurar agilidade em situações de iminente perigo público, que demandem a utiliz
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2022
Debate-se, no âmbito de determinada administração estadual, a criação de procedimentos voltados a assegurar agilidade em situações de iminente perigo público, que demandem a utilização de bens de propriedade privada e bens públicos pertencentes a outros entes da federação. As premissas adotadas pela administração para esse debate são as de que, nessas circunstâncias, se admite o uso de bens privados e públicos, independentemente de consentimento prévio do particular ou do outro ente federativo, ou mesmo de autorização judicial, devendo ser apenas assegurada indenização posterior, ao particular, em caso de dano. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as premissas da administração estadual estão corretas
- tanto em relação ao uso da propriedade privada, quanto dos bens públicos de outros entes federativos.
- apenas em relação ao uso da propriedade privada.
- apenas em relação ao uso de bens públicos de outros entes federativos.
- em relação ao uso da propriedade privada, quanto à desnecessidade de consentimento prévio ou de autorização judicial, mas não quanto à indenização.
- em relação ao uso de bens públicos de outros entes federativos, quanto à desnecessidade de consentimento prévio, mas não quanto à de autorização judicial.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque trata exclusivamente do emprego de bens de particulares por meio da requisição administrativa. Nesse instituto, o Estado pode, diante de perigo público iminente, utilizar coativamente bens ou serviços privados sem prévio consentimento ou autorização judicial, com execução imediata pela autoridade competente.
A requisição visa atender necessidade coletiva urgente e a indenização é condicionada ao efetivo dano: se não houver prejuízo ao particular, não há direito a indenização; existindo dano, a reparação é posterior.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal, todavia, afasta a possibilidade de que um ente federativo requisite bens pertencentes a outro, em respeito à autonomia federativa e ao pacto federativo, razão pela qual o procedimento só se admite em relação à propriedade privada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em