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Questão FC344717

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juríd

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FCC · 2022

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. (Enunciado da Súmula Vinculante nº 13)

 

As decisões do Supremo Tribunal Federal amiúde recorrem à ponderação, em que algumas normas são sopesadas em relação às demais do sistema. Na edição da SV nº 13 pesaram mais e menos, respectivamente, os princípios da

  1. Eficiência e da Moralidade.
  2. Moralidade e da Impessoalidade.
  3. Publicidade e da Moralidade.
  4. Impessoalidade e da Legalidade.
  5. Legalidade e da Publicidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Súmula Vinculante nº 13 privilegia o princípio da impessoalidade porque a vedação ao nepotismo visa preservar a isonomia, a moralidade e a confiança no serviço público: nomeações fundadas em laços pessoais afrontam a ideia de seleção por mérito e o tratamento igualitário dos administrados.

Por outro lado, o princípio da legalidade teve menor peso porque, à época, não existia norma infraconstitucional expressa proibindo todas as formas de nepotismo; o STF, ao editar a súmula, interpretou a Constituição e consolidou entendimento vinculante para suprir essa lacuna normativa.

Assim, a decisão do STF sopesou a necessidade de garantir impessoalidade na administração sobre a ausência de previsão legal específica, vinculando a atuação administrativa ao padrão constitucional de isonomia.

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