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Questão FC344718

Considerando o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal: A nomeação de ....I.... , da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em ca

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FCC · 2022

Considerando o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal:

 

A nomeação de ....I.... , da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

 

A lacuna I é corretamente preenchida por

  1. cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, excluindo-se o companheiro
  2. cônjuge ou parente em linha reta e colateral até o terceiro grau, inclusive, excluindo-se os por afinidade
  3. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o quarto grau, inclusive, excluindo-se os por afinidade
  4. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o quarto grau, inclusive
  5. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta reproduz a redação da Súmula Vinculante nº 13: veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Isso significa que não pode haver contratação para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas de pessoas que mantenham esse vínculo com a autoridade nomeante ou com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Na prática, abrangem-se ascendentes e descendentes até o terceiro grau (ex.: pai, avô, neto), bem como parentes colaterais até o terceiro grau (ex.: irmão, tio/sobrinho) e os correspondentes por afinidade — impedindo favorecimento familiar no âmbito da administração pública.

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