Questão FC344723
Sobre o processo administrativo disciplinar:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2022
Sobre o processo administrativo disciplinar:
- Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
- A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar exige a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
- É obrigatória a intimação do interessado para apresentar alegações finais após o relatório final de processo administrativo disciplinar.
- O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar sempre causa nulidade, prescindindo da demonstração de prejuízo à defesa.
- A Súmula Vinculante 14, do STF, que dispõe que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, por analogia, é plenamente aplicável nos casos de sindicância, que objetiva elucidar o cometimento de infrações administrativas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela, que autoriza a apuração de irregularidades mesmo quando a notícia de fato provém de denúncia anônima.
O essencial é que a instauração do processo seja devidamente motivada e amparada em investigação ou sindicância, isto é, existam elementos preliminares que justifiquem a abertura do PAD, conforme consolidado pela Súmula 611/STJ.
Não basta apenas a anonimidade: deve haver fundamentação mínima para a investigação, preservando-se, durante o procedimento, o contraditório e a ampla defesa do investigado, garantindo a legalidade e a segurança jurídica do ato administrativo.
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