Questão FC344724
Maria procurou a Defensoria Pública, pois, na noite anterior, o seu filho de 9 anos foi atingido por disparo de arma de fogo. Segundo narrou, diversos agente públicos ingressaram n
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2025
Maria procurou a Defensoria Pública, pois, na noite anterior, o seu filho de 9 anos foi atingido por disparo de arma de fogo. Segundo narrou, diversos agente públicos ingressaram no bairro pobre em que vive com forte aparato, pois estavam diligenciando a prisão de determinado conhecido traficante da região, que recentemente havia foragido do sistema prisional. Maria relatou que houve intensa troca de tiros, pelo que se abrigou, com o filho, no quarto que entendia estar mais bem protegida. No entanto, o filho foi atingido por disparo que transpassou a janela de vidro do imóvel. A assistida não soube informar a dinâmica do confronto entre os policiais e os comparsas do foragido, pois se preocupou em proteger seu familiar. Recentemente, o STF decidiu sobre a responsabilidade civil da administração pública por danos causados durante operações de segurança pública (ARE 1.385.315 - TEMA 1.237 STF). Com base no relato e no entendimento fixado sobre tema, é correto:
- Se a origem do disparo que causou danos em uma operação policial não foi identificada, o Estado não pode ser responsabilizado, uma vez que a falta de provas sobre a responsabilidade do agente público impede a responsabilização do ente público.
- O STF não exige prova cabal sobre a origem do disparo para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, mas esta só ocorrerá se evidenciado que plausível o alvejamento por agente de segurança pública.
- O fato de Maria não ter elementos sobre a origem do disparo isenta o poder público de responsabilidade.
- O STF exige provas concretas sobre a origem do disparo, pois a responsabilidade estatal só pode ocorrer se provado que a bala partiu de um agente do Estado, indicando efeitos diretos e imediatos causados pela conduta.
- Mesmo que Maria não tenha provas sobre a origem do disparo, entende-se que, em casos de morte ou ferimento durante operações de segurança pública, a Administração Pública deve indenizar as vítimas, mesmo que a origem do disparo não seja identificada (perícia inconclusiva) e a responsabilidade será sempre objetiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O STF, no ARE 1.385.315 – Tema 1.237, fixou que, ocorrendo confronto armado em operação de segurança pública e havendo morte ou ferimento por disparo de arma de fogo, incide a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.
Nesse contexto, a Administração deve indenizar a vítima mesmo quando a perícia não identifica a origem do projétil: a perícia inconclusiva constitui mero indício, não bastando para afastar a responsabilização.
Coube ao ente público o ônus de provar hipóteses que interrompam o nexo causal; ou seja, é do Estado demonstrar excludentes de responsabilidade. Aplicando ao caso de Maria, presente o confronto armado e o ferimento do menor, a Administração tem o dever de indenizar independentemente da identificação do autor do disparo.
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