Questão FC344729
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a responsabilidade civil do Estado,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2022
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a responsabilidade civil do Estado,
- é subjetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.
- a queda de passageiro em via férrea de metrô, ainda que em decorrência de mal súbito, enseja o dever de reparação do dano por parte da concessionária de serviço público, haja vista que não houve adoção, por parte do transportador, de tecnologia moderna para impedir o evento.
- caracteriza-se, nos termos da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, ainda que não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
- prescrevem em 20 anos as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
- a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto na Constituição Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a jurisprudência do STF em repercussão geral, a responsabilização objetiva do Estado por morte de detento funda‑se no descumprimento do dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF.
Não basta a ocorrência do óbito: é necessário demonstrar nexo de causalidade entre a omissão estatal e o resultado danoso, isto é, que o Poder Público tinha a efetiva possibilidade de agir para evitar a morte.
Quando a atuação estatal era impossível ou o óbito ocorreria mesmo fora da custódia (p.ex., causa inevitável), rompe‑se o nexo e afasta‑se a responsabilidade — insiste‑se na teoria do risco administrativo, não na teoria do risco integral.
Portanto, a responsabilização ocorre apenas se houver inobservância do dever constitucional de proteção ao preso e vínculo causal com o resultado.
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