Questão FC344743
A tarifa, nos contratos de delegação de serviço público, tem a natureza de
Serviços Públicos
FCC · 2022
A tarifa, nos contratos de delegação de serviço público, tem a natureza de
- remuneração do parceiro privado porque, somada a receitas alternativas e acessórias contratualmente previstas, se prestam a remunerar o concessionário nos contratos regidos pela Lei no 8.987/1995.
- remuneração do concessionário, aplicável nas parcerias público-privadas, nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada.
- aporte do poder concedente nos contratos de parceria público-privada, destinado a remunerar os investimentos em bens reversíveis.
- remuneração e mecanismo preferencial de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, independente do regime legal, em especial nas concessões administrativas e nas concessões de uso, em que não há grande variedade de receitas alternativas disponíveis.
- aporte, cabível no início da execução contratual e durante a fase de implantação, e de indenização, quando no decorrer do período remanescente, se prestando a compensar o concessionário pelos investimentos em prol do serviço público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Tarifa é a contraprestação pecuniária cobrada do usuário pelo fornecimento de um serviço público, paga diretamente ao respectivo prestador.
Nas modalidades de delegação regidas pela Lei nº 8.987/1995, a tarifa tem natureza de remuneração do parceiro privado, pois constitui parte essencial da compensação financeira pela prestação do serviço.
Essa tarifa, somada às receitas alternativas e acessórias contratualmente previstas (exploração de atividades privadas conexas), compõe o conjunto de receitas destinado a remunerar o concessionário.
Por isso, considerar a tarifa como forma de remuneração do parceiro privado, dentro do regime das concessões previstas na lei, é afirmar corretamente a natureza jurídica apontada na alternativa.
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