Questão FC344746
Concessionária de serviço público rodoviário desapropriou inúmeros bens imóveis necessários à duplicação da rodovia sob sua operação. Para além do leito da rodovia e da respectiva
Serviços Públicos
FCC · 2022
Concessionária de serviço público rodoviário desapropriou inúmeros bens imóveis necessários à duplicação da rodovia sob sua operação. Para além do leito da rodovia e da respectiva faixa de domínio, adquiriu terrenos lindeiros onde instalou postos de serviços e de comércio, explorados direta ou indiretamente durante a execução do contrato. Aproximando-se o fim da vigência do contrato de concessão, a concessionária apresentou requerimento preliminar ao poder concedente, no qual afirma fazer jus a remanescer titular dos terrenos lindeiros à rodovia onde foram instalados postos de serviços e de comércio, que pretende continuar a explorar. Os terrenos não edificados alocou como reversíveis ao poder concedente. Considerando a narrativa, o poder concedente
- deve concordar com o requerimento da concessionária, considerando que o modal de transporte é obrigatoriamente reversível ao titular do serviço público, sendo os demais bens passíveis de negociação entre as partes.
- pode indeferir o pleito da concessionária, na medida em que os terrenos são considerados afetados à concessão e, portanto, ao serviço público, para exploração como receitas acessórias ou complementares, salvo disposição em sentido diverso.
- pode, alternativamente, prorrogar a concessão, como forma de manter os terrenos lindeiros afetados ao serviço público rodoviário e, como tal, necessários à modicidade tarifária.
- deve indeferir o pleito da concessionária, considerando que os terrenos adquiridos no curso da concessão estão a ela atrelados e fazem parte do risco do negócio, cabendo seu cômputo, inclusive, como crédito do titular do serviço público no cálculo de amortização de investimentos.
- poderá indenizar a concessionária pelo valor de aquisição dos terrenos, os explorados e os desocupados, acrescido da valorização dos ativos no mercado e de lucros cessantes em razão da interrupção das atividades econômicas desenvolvidas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que o poder concedente pode indeferir o pedido porque os terrenos lindeiros estão afetados à concessão e, assim, ao serviço público.
Esses imóveis foram desapropriados para gerar receitas acessórias que apoiam a prestação do serviço (ex.: modicidade tarifária); por isso permanecem vinculados ao contrato enquanto não houver ato formal de desafetação.
Assim, a Administração tem competência discricionária para manter a afetação e negar a permanência da concessionária. Só após desafetação os bens poderiam ser alienados ou permanecer no particular, observando-se eventual indenização pelos investimentos reversíveis não amortizados.
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