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Questão FC344756

A propósito dos meios alternativos de solução de controvérsias em matéria de concessão de serviços públicos, a Administração Pública

Serviços Públicos

FCC · 2024

A propósito dos meios alternativos de solução de controvérsias em matéria de concessão de serviços públicos, a Administração Pública

  1. pode valer-se da arbitragem, no que concerne a conflitos relativos a aspectos patrimoniais disponíveis, na hipótese de ter constado cláusula compromissória do edital de licitação e decorrente contrato de concessão de serviço público.
  2. pode dispensar o regime de precatórios, após a conclusão do procedimento de arbitragem, tendo havido consenso entre as partes, procedendo-se ao pagamento dos valores acordados, quando em desfavor do ente público, diretamente à contratada.
  3. pode aplicar a arbitragem por equidade nos casos de conflitos decorrentes de contratos celebrados por meio de licitações internacionais, com vistas à aplicação de solução que melhor se aproxime da disciplina jurídica dias jurisdições das partes, poder concedente e concessionária.
  4. deve propor a instauração de arbitragem somente após trâmite de processo de conciliação e mediação, tendo em vista que referida instauração ensejará a derrogação do regime jurídico de direito público e, como tal, somente pode ter lugar em caráter excepcional.
  5. deve submeter-se à arbitragem, mediante subscrição de compromisso arbitral, independentemente de prévia estipulação legal ou contratual nesse sentido, desde que se mostre medida célere para o encerramento do eventual conflito entre as partes, em prol do princípio da continuidade do serviço público.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque autoriza a Administração a recorrer à arbitragem para controvérsias decorrentes de contrato de concessão de serviço público, desde que atendidos requisitos específicos.


Primeiro requisito: o objeto da disputa deve versar sobre direitos patrimoniais disponíveis — ou seja, questões econômicas que a Administração pode transacionar.


Segundo requisito: deve existir cláusula compromissória prevista no edital e reproduzida no contrato de concessão, autorizando desde o procedimento seletivo a submissão a arbitragem.


Essa previsão encontra respaldo na Lei das Concessões (ex.: Lei nº 8.987/95) e remete à Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) quanto aos procedimentos a serem observados.

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