Questão FC344761
Ao examinar convênio celebrado pelo Estado com determinado município, a fiscalização do Tribunal constatou que não houve prévia análise e manifestação do órgão responsável pelo ass
Serviços Públicos
FCC · 2022
Ao examinar convênio celebrado pelo Estado com determinado município, a fiscalização do Tribunal constatou que não houve prévia análise e manifestação do órgão responsável pelo assessoramento jurídico da Administração, havendo, contudo, a regular aprovação do plano de trabalho por ambos os signatários do convênio. Referido apontamento indica
- tratar-se de convênio que não envolve transferência de recursos entre os signatários, hipótese em que não é legalmente exigida a manifestação do órgão de assessoramento jurídico.
- descumprimento de requisito legal obrigatório, pois as minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes devem contar com exame prévio do órgão de assessoramento jurídico da Administração.
- equívoco da área de fiscalização, pois apenas instrumentos jurídicos de natureza contratual necessitam de prévia análise do órgão de assessoramento jurídico da Administração.
- possível irregularidade, que pode ser afastada se comprovado que as obrigações estabelecidas no convênio versam sobre matéria de ordem técnica ou financeira.
- ausência de descumprimento de obrigação legal, eis que a manifestação do órgão jurídico é facultativa quando se trate de convênio entre entes federados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A ausência da manifestação prévia do órgão de assessoramento jurídico, mesmo com aprovação do plano de trabalho, configura descumprimento de requisito legal obrigatório. Trata‑se de formalidade que visa garantir a legalidade dos termos pactuados antes da assinatura.
O fundamento encontra‑se no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, que exige o exame prévio e a aprovação das minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes pela assessoria jurídica da Administração.
Além disso, a nova disciplina trazida pela Lei nº 14.133/21 prevê, no art. 53, §4º, o controle prévio de legalidade desses instrumentos pelo órgão jurídico. Assim, a falta de parecer prévio caracteriza irregularidade que pode ensejar anulação do ato ou responsabilização administrativa.
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