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Questão FC344779

A remuneração do parceiro privado, nos contratos de parceria público-privada, regidos pela Lei federal nº 11.079/2004 e de concessão de serviço público (concessão comum), regidos p

Serviços Públicos

FCC · 2023

A remuneração do parceiro privado, nos contratos de parceria público-privada, regidos pela Lei federal nº 11.079/2004 e de concessão de serviço público (concessão comum), regidos pela Lei federal nº 8.987/1995, apresenta relevantes distinções, em especial porque

  1. a remuneração do parceiro privado deve, nos contratos de concessão administrativa, obrigatoriamente, envolver a cobrança de tarifa diretamente do usuário do serviço público, adicionalmente à contraprestação devida nos contratos de concessão patrocinada e de concessão comum.
  2. os contratos de concessão comum permitem a previsão de aporte de recursos públicos em favor do concessionário como forma de remuneração pela prestação dos serviços, diferentemente do que acontece nos contratos de parceria públicoprivada, em que essa verba fica restrita à parcela de obras e aquisição de bens reversíveis.
  3. os contratos de parceria público-privada contemplam o pagamento de contraprestação pelo parceiro público ao parceiro privado, enquanto nas concessões comuns o concessionário deve se remunerar por meio da exploração do serviço público, mediante cobrança de tarifa.
  4. somente os contratos de concessão comum admitem a cobrança de tarifa diretamente do usuário do serviço público, não havendo previsão para tanto nos contratos de parceria público-privada, em que a repartição de riscos é premissa para a celebração do vínculo entre as partes.
  5. tanto os contratos de parceria público-privada, quanto os de concessão comum, exigem a prestação de garantia pelo poder público, de forma que o delegatário do serviço público, responsável integralmente pelos investimentos, não fique destituído da devida remuneração contratual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque estabelece a diferença essencial entre os dois regimes de delegação: os contratos de parceria público-privada podem prever pagamento direto do poder público ao parceiro privado — a chamada contraprestação pecuniária — enquanto a concessão comum exige que o concessionário se remunere pela exploração do serviço, mediante cobrança de tarifa aos usuários.

Essa distinção decorre da Lei nº 11.079/2004, que conceitua PPP como concessão nas modalidades patrocinada (tarifa + contraprestação pública) e administrativa (remuneração pelo Estado), e da Lei nº 8.987/1995 sobre concessões comuns, nas quais a remuneração advém essencialmente da tarifa cobrada do usuário.

Na prática, isso implica diferentes fontes de receita e formas de alocação de risco: PPPs admitem compromisso orçamentário público; a concessão comum depende do fluxo tarifário para viabilizar os investimentos.

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