Questão FC344794
Considere que o Estado pretenda celebrar uma parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, para modernização, ampliação e operação de linha de transporte metroferr
Serviços Públicos
FCC · 2022
Considere que o Estado pretenda celebrar uma parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, para modernização, ampliação e operação de linha de transporte metroferroviário. Contudo, considerando os investimentos vultosos envolvidos na construção das estações e aquisição de novos trens, os potenciais interessados sinalizaram que não seria economicamente viável o recebimento da contraprestação pública apenas a partir da entrada em operação da linha totalmente ampliada. Considerando a disciplina legal aplicável, esse tipo de contratação
- somente permite o pagamento de contraprestação pecuniária a partir da entrega integral do escopo contratado, mas permite que o parceiro privado aufira receita tarifária desde o início do contrato.
- poderá contar com contraprestação pecuniária paga pela Administração, adicionalmente à receita tarifária auferida pelo parceiro privado, facultado o pagamento a partir da disponibilização de parcelas fruíveis do serviço.
- permite o pagamento de contraprestação pecuniária pela Administração no ritmo dos investimentos em bens reversíveis, sendo a cobrança de tarifa dos usuários condicionada ao término da realização da integralidade do escopo contratual.
- permite a antecipação de pagamentos por parte do poder concedente, mediante autorização legal específica e desde que inferior a 70% do valor total auferido pelo parceiro privado a título de receita tarifária.
- não permite qualquer forma de aporte de recursos pelo poder concedente antes da entrega de todos os investimentos a cargo do parceiro privado, o que seria permitido apenas caso se tratasse de concessão administrativa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a concessão patrocinada admite, além da tarifa cobrada dos usuários, o pagamento de contraprestação pecuniária pelo Poder Público ao parceiro privado, nos termos da Lei nº 11.079/2004.
Essa verba pública não precisa aguardar a entrega integral do empreendimento: a administração pode pagar a contraprestação relativa a parcela fruível do serviço assim que essa parcela for disponibilizada ao uso do público, garantindo fluxo financeiro compatível com investimentos vultosos.
O fundamento legal está expresso no Art. 7º, §1º da Lei de PPPs, que autoriza, nos termos do contrato, o pagamento sobre a parcela já fruída do serviço, preservando a exigência de disponibilização prévia como condição para o pagamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em