Questão FC344795
Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079/2004, para que o parceiro privado realize obras de melhoria em determi
Serviços Públicos
FCC · 2022
Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079/2004, para que o parceiro privado realize obras de melhoria em determinada rodovia, incluindo duplicação de pistas, e também assuma as atividades operacionais e de manutenção, mediante cobrança de pedágio dos usuários. De acordo com a legislação de regência, deverá considerar, entre outros aspectos,
- a impossibilidade de cobrança de tarifa dos usuários na modalidade concessão patrocinada, apenas sendo viável na concessão comum em que a exploração do serviço é transferida ao concessionário.
- a possibilidade de pagamento de contraprestação pecuniária pelo parceiro público, em se tratando de concessão patrocinada, com a necessidade de autorização legal, caso mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado seja paga pela Administração pública.
- o cabimento de concessão administrativa, tendo o Estado como usuário indireto, responsável pelo pagamento de contraprestação, sendo os usuários diretos apenas aqueles que pagarão tarifa ao parceiro privado.
- a impossibilidade de pagamento de qualquer contraprestação pecuniária ou aporte de recursos pelo parceiro público antes de finalizada a integralidade dos investimentos a cargo do parceiro privado.
- a inviabilidade de operação da rodovia pelo parceiro privado, já que o contrato de PPP somente admite a realização de obras ou a prestação de serviços, vedada a conjugação de tais escopos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção destaca corretamente que, na concessão patrocinada, além da tarifa cobrada dos usuários, pode haver contraprestação pecuniária paga pelo Poder Público ao parceiro privado — hipótese prevista na Lei nº 11.079/2004 (art. 2º, §1º).
O dispositivo específico que confirma a exigência apontada é o art. 10, §3º da mesma lei: quando mais de 70% da remuneração do parceiro privado for desembolsada pela Administração Pública, a contratação dependerá de autorização legislativa específica.
Essa exigência visa assegurar controle orçamentário, transparência e responsabilidade fiscal sempre que a componente pública da remuneração for predominante, exigindo supervisão do Legislativo.
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