Questão FC344815
À realização de um evento esportivo anual, em que se identifique interesse público, sob coordenação a responsabilidade de uma organização da sociedade civil, sem que haja participa
Serviços Públicos
FCC · 2024
À realização de um evento esportivo anual, em que se identifique interesse público, sob coordenação a responsabilidade de uma organização da sociedade civil, sem que haja participação do Poder Público na concepção e organização propostas, pode ser viabilizada, nos termos da Lei ré 13.019/2014, por meio de
- contrato de cooperação, parceria admitida quando não houver repasse de recursos públicos à entidade, apenas apoio material por parte do Poder Público ou por meio de disponibilização de imóvel público para a realização do evento.
- acordo de cooperação, que tem lugar por meio de repasse de recursos financeiros, não se admitindo trespasse de bens móveis ou imóveis.
- termo de cooperação técnica, por meio do qual a Administração Pública repassa recursos financeiros e materiais à entidade privada, para a organização e realização do evento, mediante posterior prestação de contas, podendo ou não ser precedido de chamamento público.
- termo de colaboração, instrumento que tem lugar quando a organização da sociedade civil propõe a parceria e se responsabiliza por ela.
- termo de fomento, instrumento de parceria de iniciativa da sociedade civil, em regra precedido de chamamento público, mas que pode admitir dispensa ou inexigibilidade desse procedimento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019/2014, é o instrumento adequado quando a parceria decorre de plano de trabalho proposto pela iniciativa da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros por parte da Administração para consecução de finalidade de interesse público.
Trata‑se, portanto, do instrumento que formaliza apoio estatal a projeto cujo impulso e organização partem da entidade privada, como no evento esportivo anual descrito, em que o Poder Público não participa da concepção.
O procedimento normalmente exige chamamento público, mas a lei prevê possibilidade de dispensa ou de inexigibilidade do chamamento em situações específicas (p. ex. emendas parlamentares, inviabilidade de competição), permitindo a celebração direta quando justificadas as hipóteses legais.
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