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Questão FC344822

A Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, que instituiu o procedimento de Manifestação de Interesse Social, de caráter prévio à celebração de parcerias, estabelece:

Serviços Públicos

FCC · 2022

A Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, que instituiu o procedimento de Manifestação de Interesse Social, de caráter prévio à celebração de parcerias, estabelece:

  1. Trata-se de procedimento destinado a selecionar, de maneira competitiva e impessoal, organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento.
  2. Por meio de tal procedimento, as organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas privadas e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.
  3. A organização da sociedade civil que apresentar proposta, por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, fica impedida de participar de eventual chamamento público subsequente.
  4. A Administração poderá, quando se afigurar conveniente, condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
  5. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da Administração.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz o comando do art. 21, caput, da Lei n.º 13.019/2014: a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público.

Isso significa que o Procedimento de Manifestação de Interesse Social funciona como um instrumento de provocação e análise: organizações ou cidadãos podem apresentar propostas para que a Administração avalie a conveniência de parceria.
Porém, a Administração continua soberana para decidir, com base nos seus critérios de conveniência e oportunidade, se abrirá ou não o chamamento público.

Em suma: o PMIS possibilita a iniciativa da sociedade, mas não cria obrigação de realização do chamamento — este ocorrerá somente se a Administração assim entender, conforme seus interesses.

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