Questão FC344824
A Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico para parcerias firmadas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, instituindo, dentre o
Serviços Públicos
FCC · 2022
A Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico para parcerias firmadas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, instituindo, dentre outras, normas de gestão para as instituições interessadas, procedimentais para a celebração dos instrumentos, de execução e de fiscalização. Destaca-se a possibilidade de
- aplicação de sanções contra a organização da sociedade civil que descumprir as obrigações assumidas na parceria, ainda que não especificadas no respectivo plano de trabalho, em razão da natureza contratual do ajuste principal.
- caracterização de ato de improbidade no caso de servidor público que intencional e inveridicamente declara a impossibilidade de realização de chamamento público para favorecer determinada organização da sociedade civil a lograr êxito na formalização de termo de colaboração com a Administração Pública.
- fiscalização dos instrumentos pelos Tribunais de Contas competentes, desde que os termos de parcerias tenham sido precedidos de chamamento público e envolvam repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil.
- instituição de sanções administrativas e financeiras pela Administração Pública, a exemplo de suspensão de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebração de parcerias, a contar da data de apresentação da prestação de contas, independentemente de prescrição.
- aplicação das sanções previstas na lei de improbidade, por extensão, apenas no caso das parcerias que envolvam repasse de recursos públicos cuja execução não seja aderente às diretrizes e ao cronograma do plano de trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A hipótese descrita caracteriza ato de improbidade administrativa porque envolve conduta dolosa de agente público que frustra o caráter concorrencial do chamamento público para beneficiar determinada organização da sociedade civil.
Nos termos da Lei nº 8.429/92 (Art. 11, V), é improbidade que atenta contra os princípios da administração a ação que frustra, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de chamamento ou procedimento licitatório visando obtenção de benefício próprio ou de terceiros.
Assim, a declaração inverídica e intencional sobre a impossibilidade de chamamento público configura o elemento subjetivo e a lesão aos princípios administrativos, sujeitando o agente às sanções civis e administrativas previstas na lei.
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