Questão FC344831
O Município de São Paulo/SP editou lei (hipotética) criando o programa Recreação da Criançada, por meio do qual crianças de até 10 anos de idade, matriculadas em creches e estabele
Serviços Públicos
FCC · 2025
O Município de São Paulo/SP editou lei (hipotética) criando o programa Recreação da Criançada, por meio do qual crianças de até 10 anos de idade, matriculadas em creches e estabelecimentos de ensino municipais paulistanos, participarão, gratuitamente, uma vez por mês, de excursões culturais e de lazer. Para tanto, serão contratadas empresas particulares encarregadas de organizar esses passeios e visitas. Essas empresas, por sua vez, em virtude de expressa previsão legal, receberão da PMSP informações e dados pessoais dessas crianças, para fins de elaboração de cartões magnéticos e de outros mecanismos de controle, mediante os quais as crianças terão acesso ao transporte, aos locais a serem visitados, ao fornecimento de refeições e lanches etc.
Tendo em conta esses fatos, bem como as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 59.767, de 15 de setembro de 2020, acerca da transferência, a entidades privadas, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de informações pessoais constantes de suas bases de dados, a transferência de dados referentes a essas crianças
- não poderá ser feita, se os pais ou responsáveis não autorizarem, expressamente, essa transferência de informações às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas.
- poderá ser feita, porque a lei que criou o referido programa previu a transferência desses dados às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas.
- não poderá ser feita às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas, por se tratar de dados referentes a pessoas menores de idade.
- não poderá ser feita, porque é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal transferir a entidades privadas informações pessoais constantes de bases de dados.
- poderá ser feita às empresas contratadas para a realização dos passeios e visitas, por se tratar de programa sem qualquer custo ou ônus para as famílias das crianças beneficiadas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a própria lei municipal criou o programa e previu expressamente a transferência dos dados às empresas contratadas para organizar os passeios.
O Decreto nº 59.767/2020 admite essa hipótese: o Art. 13, I autoriza a transferência de dados pessoais a entidades privadas em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, desde que seja exclusivamente para esse fim específico.
Isso significa que a transferência é permitida, mas deve obedecer aos princípios da finalidade, minimização e da segurança dos dados, bem como às demais previsões legais aplicáveis (ex.: Lei nº 12.527/2011 quando pertinente).
Portanto, pelo respaldo legal e pelas salvaguardas exigidas, a cessão dos dados às empresas contratadas para viabilizar o programa é legítima.
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