Questão FC344833
A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em uma de suas páginas na rede mundial de computadores, informa que "A Política de Atendimento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de I
Serviços Públicos
FCC · 2025
A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em uma de suas páginas na rede mundial de computadores, informa que "A Política de Atendimento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), instituída pelo Decreto Municipal nº 58.426 de setembro de 2018. Ela estabelece novas linhas de conduta para promoção da qualidade dos serviços públicos municipais, além de promover iniciativas de atendimento inovadoras, com foco nas necessidades e na satisfação de quem utiliza o serviço público: cidadãs e cidadãos de São Paulo ... "
(Disponível em: <https://politicadeatendimento.prefeitura.sp.gov.br/sobre-nos/index.html>)
De acordo com o Decreto acima citado,
I. o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos pode autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, desde que o documento não tenha conteúdo econômico; tratando-se de documento com conteúdo econômico, porém, tanto sua autenticação como o reconhecimento da firma do signatário, são obrigatórios.
II. o agente público, órgão e entidade prestador de serviços públicos pode utilizar prioritariamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé.
III. o usuário de serviços públicos tem direito a uma adequada prestação dos serviços, mas também tem deveres a observar.
IV. é dever do usuário de serviços públicos fornecer as informações pertinentes ao serviço prestado, quando solicitadas, não devendo, todavia, o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos exigir nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada pelo usuário.
Está correto o que se afirma APENAS em
- III e IV.
- II e III.
- I e II.
- I, II e IV.
- I, III e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O item indicado está correto porque o Decreto Municipal nº 58.426/2018 assegura tanto o direito do usuário à adequada prestação dos serviços quanto a existência de deveres a serem observados. Em especial, o art. 2º garante os direitos dos usuários e o art. 3º enumera os deveres, entre eles utilizar adequadamente os serviços e fornecer as informações pertinentes ao serviço prestado, quando solicitadas.
Além disso, o próprio decreto impõe ao agente público o dever de eficiência: não pode exigir nova prova sobre fato já demonstrado por documentação válida apresentada pelo usuário (princípio da desburocratização previsto no art. 2º). Assim, os itens III e IV refletem fielmente essas previsões legais.
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