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Questão FC344836

O controle externo dos atos praticados pela Administração Pública difere do controle interno em relação

Controle da Administração

FCC · 2025

O controle externo dos atos praticados pela Administração Pública difere do controle interno em relação

  1. ao momento de incidência, vez que o controle exercido pela própria Administração Pública pode se dar antes ou depois da edição do ato, enquanto o controle externo só é exercido após a respectiva publicação.
  2. aos limites de extensão, pois só o controle interno, exercido pela própria Administração, pode analisar o mérito dos atos administrativos vinculados, com vistas a sua revogação.
  3. a legitimação ativa para seu exercício, enquadrando-se como controle interno o exercido pelo Tribunal de Contas e como controle externo aquele a cargo do Poder Judiciário.
  4. aos limites de apreciação, na medida em que a análise promovida pelo Poder Judiciário não pode incluir a revisão da opção feita pela Administração Pública dentre as alternativas legalmente possíveis, enquanto o controle interno pode admitir revisão dos atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade.
  5. aos agentes públicos que os praticam, pois na Administração Pública somente os servidores públicos efetivos podem exercê-lo, enquanto os legitimados ao controle externo podem fazê-lo independentemente do vínculo funcional mantido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Controle externo, exercido pelo Poder Judiciário, limita-se à verificação da legalidade dos atos administrativos: competência, forma, finalidade, motivação e eventual abuso de poder. O Judiciário não pode substituir o juízo de mérito da Administração quando esta atua no campo da discricionariedade.


Já o controle interno pertence à própria Administração e pode reavaliar escolhas administrativas também sob critérios de conveniência e oportunidade. Isso significa que, internamente, é admitida a revisão de atos discricionários quanto à melhor opção administrativa, algo que o Judiciário está vedado a fazer, salvo quando houver desvio, ilegalidade ou abuso evidentes.

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