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Questão FC344847

Suponha que o Tribunal de Contas tenha considerado irregular determinado contrato administrativo, por entender que a modalidade licitatória adotada, pregão, não foi a adequada, eis

Controle da Administração

FCC · 2022

Suponha que o Tribunal de Contas tenha considerado irregular determinado contrato administrativo, por entender que a modalidade licitatória adotada, pregão, não foi a adequada, eis que não se trataria de serviço de natureza comum. A decisão do Tribunal imputou multa à autoridade responsável pela instauração do procedimento licitatório, identificando, ainda, dano ao erário e determinando à Administração a apuração dos prejuízos in concreto. De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, tem-se que

  1. a aplicação de multa não possui embasamento jurídico, eis que somente cabível na hipótese de descumprimento ou resistência injustificada no cumprimento de determinação da Corte de Contas.
  2. o Tribunal extrapolou suas competências, eis que não pode aplicar sanções pecuniárias, mas apenas julgar a regularidade ou irregularidade dos atos.
  3. o Tribunal proferiu decisão ilíquida, eis que não delimitou o montante dos prejuízos decorrentes do ato, o que impede a cobrança da multa.
  4. a multa aplicada pela Corte de Contas possui eficácia de título executivo e sua cobrança independe da subsequente apuração de outros eventuais prejuízos à Administração.
  5. a exequibilidade da multa aplicada pressupõe a prévia instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial, onde são individualizadas as responsabilidades e os danos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição, no art. 71, §3º, dispõe que as decisões do Tribunal de Contas que resultem em imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Isso significa que, uma vez proferida a decisão condenatória, ela constitui prova suficiente da obrigação tributária ou administrativa para fins de execução.

Logo, a cobrança da multa independe de posterior apuração administrativa dos prejuízos in concreto. A eventual iliquidez do montante não impede a execução: o valor pode ser liquidado no procedimento executivo ou por perícia/atos complementares determinados pelo juízo competente.

Em suma, a decisão do Tribunal já gera título executivo apto à cobrança, não condicionada à prévia conclusão de apurações próprias sobre os danos ao erário.

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