Questão FC344850
A anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário, fundamentada na teoria dos motivos determinantes,
Controle da Administração
FCC · 2023
A anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário, fundamentada na teoria dos motivos determinantes,
- extrapola os limites do controle judicial da atuação da Administração Pública, eis que tal fundamento aplica-se nos limites da autotutela, conferindo à Administração o poder-dever de anular os atos viciados.
- significa que aquele ato foi proferido com desvio de finalidade ou vício de competência, únicos motivos que autorizam a anulação de atos administrativos em sede judicial.
- aplica-se apenas a atos vinculados, quando comprovada a não aderência do ato às condições fáticas e jurídicas previstas em lei ou em regulamento para a sua edição.
- alcança atos de natureza discricionária, que podem ser anulados quando inexistentes ou inverídicas as razões de fato ou de direito explicitadas pela Administração para a edição do ato.
- constitui exceção à regra de intangibilidade do mérito do ato administrativo, autorizando à judiciário a rever a conveniência e oportunidade do mesmo à luz do interesse público concreto envolvido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A teoria dos motivos determinantes fixa que, quando a Administração funda um ato em razões explícitas, a validade do ato vincula-se a essas razões.
Aplicada aos atos discricionários, significa que o Judiciário pode analisar a veracidade e a existência do motivo alegado. Se tais razões forem inexistentes ou inverídicas, o ato perde sua base jurídica e sofre nulidade.
Importante: esse controle não transforma o juiz em administrador; o Poder Judiciário verifica apenas a legalidade/legitimidade dos motivos, não a conveniência ou oportunidade. Ao declarar a nulidade, o juiz devolve a decisão ao órgão competente para que este adote nova providência legítima.
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