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Questão FC344851

Um agricultor apresentou à autoridade sanitária estadual requerimento para utilização de determinado agrotóxico cuja comercialização e aplicação foram suspensas em razão da concent

Controle da Administração

FCC · 2022

Um agricultor apresentou à autoridade sanitária estadual requerimento para utilização de determinado agrotóxico cuja comercialização e aplicação foram suspensas em razão da concentração de determinada substância em níveis superiores aos legalmente permitidos. Fundamenta o pedido na iminência do perecimento de seu cultivo, atingido por praga conhecidamente resistente, cujo extermínio somente seria possível por meio da aplicação do produto listado como proibido. Decorrido o prazo legalmente previsto para a apreciação de requerimentos administrativos, o pleito do agricultor segue sem decisão. A inércia da autoridade pública na análise e decisão sobre o requerimento ensejou o ajuizamento, pelo agricultor, de mandado de segurança individual, por meio do qual poderá

  1. obter o deferimento do pedido de utilização do agrotóxico, que poderá ser cumulado com indenização por prejuízos decorrentes da demora da decisão administrativa.
  2. ser ordenado à autoridade administrativa que aprecie o requerimento administrativo, sendo vedado à autoridade judicial apreciar a legalidade do pedido apresentado no mandamus.
  3. demonstrar seu direito líquido e certo, por meio da produção de provas documental e pericial, não sendo permitido ao impetrante arrolar testemunhas.
  4. ser analisado, pela autoridade judicial, se o direito do impetrante é líquido e certo, não sendo admitida dilação probatória para tanto.
  5. obter, alternativamente, o deferimento do pedido de utilização do agrotóxico ou a indenização do valor que perceberia com a colheita em condições normais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Mandado de segurança destina‑se a proteger direito líquido e certo diante de ato omissivo ou comissivo de autoridade pública. No caso, a falta de decisão administrativa configura omissão e potencial lesão ao agricultor.

Ao ser impetrado, a autoridade judicial deve verificar se o direito alegado é lícito e certo com base nas provas já juntadas aos autos — isto é, em prova documental pré‑constituída que demonstre a existência e a extensão do direito.

Não é admitida dilação probatória no mandado de segurança: não se procede a produção de prova pericial ou testemunhal para instruir a ação. Se o direito for comprovado documentalmente, o juiz poderá conceder a ordem cabível para suprir a omissão administrativa.

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