Questão FC344852
A propósito da legitimidade ad causam na ação popular, a Lei Federal no 4.717, de 29 de junho de 1965, estabelece que
Controle da Administração
FCC · 2022
A propósito da legitimidade ad causam na ação popular, a Lei Federal no 4.717, de 29 de junho de 1965, estabelece que
- o Ministério Público pode promover o prosseguimento da ação, em caso de desistência do autor popular.
- é legítima a propositura por associação civil constituída há mais de um ano, que tenha entre as suas finalidades institucionais a defesa da moralidade e do patrimônio público.
- as entidades da Administração pública não podem figurar como réus da ação popular, pois são vítimas do ato lesivo ao patrimônio público, devendo atuar obrigatoriamente como assistentes litisconsorciais do autor.
- somente as entidades da Administração com personalidade de direito público podem ser parte na ação popular, visto que os bens das entidades com personalidade de direito privado não compõem o patrimônio público protegido pela ação constitucional.
- podem figurar como réus todos os que tiverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, não tendo legitimidade passiva os que tenham atuado de forma meramente omissiva, por falta de previsão legal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei 4.717/65, no art. 9º, prevê que, se o autor desistir da ação popular, serão publicados editais e, dentro de 90 dias da última publicação, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderá promover o prosseguimento da ação.
Esse dispositivo confere ao MP legitimidade para intervir quando a desistência do autor popular possa frustrar a proteção do patrimônio público ou do interesse coletivo, atuando como substituto processual ad causam para assegurar a continuidade da demanda e evitar a impunidade.
Em suma: a hipótese objetiva garantir tutela efetiva por meio do MP, respeitado o prazo e a formalidade da publicação de editais.
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