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Questão FC344852

A propósito da legitimidade ad causam na ação popular, a Lei Federal no 4.717, de 29 de junho de 1965, estabelece que

Controle da Administração

FCC · 2022

A propósito da legitimidade ad causam na ação popular, a Lei Federal no 4.717, de 29 de junho de 1965, estabelece que

  1. o Ministério Público pode promover o prosseguimento da ação, em caso de desistência do autor popular.
  2. é legítima a propositura por associação civil constituída há mais de um ano, que tenha entre as suas finalidades institucionais a defesa da moralidade e do patrimônio público.
  3. as entidades da Administração pública não podem figurar como réus da ação popular, pois são vítimas do ato lesivo ao patrimônio público, devendo atuar obrigatoriamente como assistentes litisconsorciais do autor.
  4. somente as entidades da Administração com personalidade de direito público podem ser parte na ação popular, visto que os bens das entidades com personalidade de direito privado não compõem o patrimônio público protegido pela ação constitucional.
  5. podem figurar como réus todos os que tiverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, não tendo legitimidade passiva os que tenham atuado de forma meramente omissiva, por falta de previsão legal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei 4.717/65, no art. 9º, prevê que, se o autor desistir da ação popular, serão publicados editais e, dentro de 90 dias da última publicação, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderá promover o prosseguimento da ação.

Esse dispositivo confere ao MP legitimidade para intervir quando a desistência do autor popular possa frustrar a proteção do patrimônio público ou do interesse coletivo, atuando como substituto processual ad causam para assegurar a continuidade da demanda e evitar a impunidade.

Em suma: a hipótese objetiva garantir tutela efetiva por meio do MP, respeitado o prazo e a formalidade da publicação de editais.

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