Questão FC344864
Lineu é um dos sete representantes da sociedade civil com assento no Conselho Municipal de Transparência e Controle Social do Município de São Paulo/SP. Todavia, muitas pessoas con
Controle da Administração
FCC · 2025
Lineu é um dos sete representantes da sociedade civil com assento no Conselho Municipal de Transparência e Controle Social do Município de São Paulo/SP. Todavia, muitas pessoas consideram que ele não poderia, nem deveria estar lá. Alegam que ele comparece às sessões sem usar gravata (ele não a usa em razão de problemas alérgicos) e que consome várias garrafas de água mineral durante as sessões. Argumenta-se, ainda, que sua assiduidade às sessões deixa bastante a desejar, pois, desde que assumiu a função de conselheiro, faltou à terceira, quarta e sétimas sessões realizadas, sem apresentar qualquer justificativa. Alguns conselheiros descobriram, inclusive, que Lineu está sendo processado judicialmente, pela prática de ato de improbidade administrativa, e que foi condenado em primeira instância, sendo que seu processo se encontra, presentemente, em fase recursal, aguardando deliberação do colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A entidade que o indicou como candidato ao Conselho, embora tenha extinguido sua base de atuação no município de São Paulo há um ano, sofreu, durante o tempo em que atuou no Município de São Paulo, mais de uma dezena de penalidades administrativas de natureza reconhecidamente leve e média.
Tendo em conta esses fatos hipotéticos e a disciplina estabelecida pela Lei municipal nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, Lineu deverá perder o mandato de conselheiro, porque
- foi condenado, judicialmente, em decisão de primeira instância, pela prática de ato de improbidade administrativa.
- a entidade que o indicou como candidato extinguiu sua base de atuação no município de São Paulo.
- comparecer às sessões do Conselho sem gravata (em razão de problemas alérgicos) e consumir várias garrafas de água durante as sessões configuram atitudes incompatíveis com a dignidade das funções que exerce.
- a entidade que o indicou como candidato sofreu mais de uma dezena penalidades administrativas de natureza reconhecidamente leve e média.
- deixou de comparecer a três sessões do Conselho, sem apresentar justificativa para essas faltas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta correta: a perda do mandato decorre diretamente da regra legal prevista no Art. 12, inciso I, da Lei Municipal nº 17.273/2020.
A norma estabelece que perderá o mandato o conselheiro cuja entidade indicadora tenha extinto sua base de atuação no município de São Paulo. Trata‑se de hipótese objetiva de perda do cargo vinculada à condição da entidade indicante, e não à conduta pessoal do conselheiro.
Na prática, se a organização que o indicou deixou de ter atuação local (como ocorreu há um ano), cessou o vínculo representativo que justificou a indicação, tornando‑se aplicável a perda do mandato prevista pela lei.
Portanto, pela literalidade do dispositivo legal, Lineu deve perder o mandato em razão da extinção da base de atuação da entidade indicadora no município.
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