Questão FC344865
Fernando, diretor de escola municipal paulistana, apresentou denúncia contra Dra. Beltrana. servidora pública, na unidade de lotação desta, afirmando estar sofrendo assédio sexual
Controle da Administração
FCC · 2025
Fernando, diretor de escola municipal paulistana, apresentou denúncia contra Dra. Beltrana. servidora pública, na unidade de lotação desta, afirmando estar sofrendo assédio sexual por parte dessa senhora. Ele não comunicou a qualquer outra autoridade o fato de estar apresentando essa denúncia, mas, antes de apresentá-la, o diretor constatou que, tanto o órgão ao qual ele está vinculado, como o órgão ao qual Dra. Beltrana está vinculada, contam com comissão processante própria.
Nesse caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, a
- instauração e a conclusão dos procedimentos disciplinares referentes a essa matéria competem ao Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED).
- referida denúncia deve ser indeferida, de imediato, sem apreciação do mérito, porque Fernando não deu ciência ao seu superior hierárquico sobre a apresentação da denúncia.
- referida denúncia deve ser indeferida. de imediato, sem apreciação do mérito, porque Fernando não deu ciência ao superior hierárquico de Ora. Beltrana sobre a apresentação da denúncia.
- instauração e a conclusão dos procedimentos disciplinares referentes a essa matéria competem à comissão processante vinculada ao órgão de lotação de Dra. Beltrana.
- referida denúncia deve ser indeferida, de imediato, sem apreciação do mérito, porque o referido Decreto se dirige apenas aos casos em que mulheres são assediadas por homens.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Decreto nº 57.444/2016 atribui ao Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED a competência para a instauração e conclusão dos procedimentos disciplinares relativos ao assédio sexual.
O fundamento legal está no art. 5º, caput do Decreto, que expressamente determina que tais procedimentos — tanto a fase de investigação quanto o exercício da pretensão punitiva — sejam conduzidos pelo PROCED.
Importante: a regra é aplicável ainda que o órgão de lotação do acusado ou da pessoa assediada possua comissão processante própria; a existência dessa comissão não retira a competência do PROCED.
Assim, a instauração e a conclusão do procedimento disciplinar nesse caso competem centralmente ao PROCED, nos termos do Decreto municipal.
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