Questão FC344894
O teto remuneratório dos servidores públicos previstos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988
Agentes Públicos
FCC · 2022
O teto remuneratório dos servidores públicos previstos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988
- é inaplicável a certos ocupantes de emprego na Administração Indireta.
- é aplicável apenas aos agentes políticos e servidores públicos que recebam sua remuneração por meio de subsídios.
- deve ser aplicado sobre a somatória das remunerações, em caso de acumulação regular de cargos, empregos ou funções públicas.
- corresponde, para todos os servidores dos Estados e do Distrito Federal, ao subsídio de Desembargador.
- não é autoaplicável, dependendo de legislação de cada um dos entes da Federação para ser executado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF limita, em regra, a remuneração no serviço público ao subsídio dos Ministros do STF. Contudo, é inaplicável a certos ocupantes de emprego na administração indireta quando esses órgãos ou entidades são estatais autossuficientes, ou seja, não recebem recursos públicos para custeio de pessoal ou despesas gerais.
Essa inaplicabilidade decorre da lógica material da norma: o limite visa controlar despesas financiadas pelo erário. Se a empresa estatal opera com recursos próprios e sem aporte público, a relação jurídica é de mercado e não se sujeita ao mesmo teto constitucional aplicado à administração diretamente sustentada por recursos públicos.
Importante observar que, se houver transferência de verbas públicas ou dependência financeira, o teto volta a ser aplicável, preservando o princípio da igualdade e o controle do gasto público.
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