Questão FC344992
Manoel, servidor público federal, utilizou-se do direito de petição previsto na Lei nº 8.112/1990 e formulou requerimento dirigido à autoridade competente para decidi-lo, em defesa
Agentes Públicos
FCC · 2023
Manoel, servidor público federal, utilizou-se do direito de petição previsto na Lei nº 8.112/1990 e formulou requerimento dirigido à autoridade competente para decidi-lo, em defesa de seu direito. Sendo proferida a primeira decisão, pelo indeferimento do requerimento,
- cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão, não podendo ser renovado.
- cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão, podendo ser renovado uma única vez.
- cabe pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à prolatora da decisão, o qual poderá ser renovado uma única vez.
- não cabe pedido de reconsideração, devendo Manoel ingressar exclusivamente com recurso administrativo.
- cabe pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à prolatora da decisão, não podendo ser renovado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na situação descrita, cabe ao servidor formular pedido de reconsideração dirigido à mesma autoridade que proferiu a primeira decisão.
Trata‑se de providência prevista na Lei nº 8.112/1990 para permitir que a própria autoridade reexamine o ato antes da interposição de recursos administrativos.
Importante: esse pedido é unívoco, ou seja, não pode ser renovado — o servidor não pode apresentar sucessivos pedidos de reconsideração contra a mesma decisão.
Se o pedido de reconsideração for indeferido, há previsão legal para que o servidor recorra dessa negativa, permitindo a análise por instância superior conforme dispõe a legislação aplicável.
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