Questão FC344998
Um servidor público ocupante de cargo efetivo colidiu, enquanto conduzia viatura oficial, com outro veículo, de passeio, de propriedade e conduzido por particular. Apurados os fato
Agentes Públicos
FCC · 2023
Um servidor público ocupante de cargo efetivo colidiu, enquanto conduzia viatura oficial, com outro veículo, de passeio, de propriedade e conduzido por particular. Apurados os fatos e as circunstâncias, foi constatado que o servidor estava transitando em velocidade bastante superior à permitida, justificando a conduta na necessidade de cumprir horário agendado para compromisso oficial. Em razão do ocorrido, o servidor
- poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados na viatura pública e no veículo particular, não se admitindo responsabilidade administrativa concomitante, em razão da natureza dos danos ocorridos.
- poderá responder por infração disciplinar, sem prejuízo de ser responsabilizado nas esferas criminal e civil, esta última em regresso, não se vislumbrando, pela descrição dos fatos, elemento subjetivo dolo suficiente para caracterização de ato de improbidade.
- deverá responder disciplinarmente por sua conduta, não se caracterizando responsabilidade civil individual do agente público em razão de se encontrar, o mesmo, em serviço.
- deverá responder em todas as esferas pela conduta reprovável, civil, criminal, administrativa e de improbidade, esta última na modalidade de ato que causa prejuízo ao erário, que prescinde da demonstração de dolo específico.
- se submeterá à apuração administrativo-disciplinar, mediante instauração de processo disciplinar, precedido de sindicância, e se demonstrados culpa ou dolo do servidor naquela esfera terá lugar a responsabilização nos âmbitos civil e criminal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que o servidor poderá responder por infração disciplinar, sem prejuízo de eventual responsabilização penal e civil. As três esferas são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente quando a conduta assim o justificar.
Na esfera civil, a Administração responde objetivamente pelos atos de seus agentes (art. 37, §6º, CF); caso indenize o terceiro, poderá promover ação regressiva contra o servidor, a fim de ser ressarcida, devendo nesta ação ser demonstrado o elemento subjetivo do agente (dolo ou culpa).
Quanto ao ato de improbidade, a legislação exige dolo (“vontade livre e consciente de produzir o resultado ilícito”); a hipótese descrita aponta para imprudência/culpa (velocidade excessiva justificando atraso), não havendo elemento subjetivo suficiente para configurar improbidade.
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