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Questão FC344998

Um servidor público ocupante de cargo efetivo colidiu, enquanto conduzia viatura oficial, com outro veículo, de passeio, de propriedade e conduzido por particular. Apurados os fato

Agentes Públicos

FCC · 2023

Um servidor público ocupante de cargo efetivo colidiu, enquanto conduzia viatura oficial, com outro veículo, de passeio, de propriedade e conduzido por particular. Apurados os fatos e as circunstâncias, foi constatado que o servidor estava transitando em velocidade bastante superior à permitida, justificando a conduta na necessidade de cumprir horário agendado para compromisso oficial. Em razão do ocorrido, o servidor

  1. poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados na viatura pública e no veículo particular, não se admitindo responsabilidade administrativa concomitante, em razão da natureza dos danos ocorridos.
  2. poderá responder por infração disciplinar, sem prejuízo de ser responsabilizado nas esferas criminal e civil, esta última em regresso, não se vislumbrando, pela descrição dos fatos, elemento subjetivo dolo suficiente para caracterização de ato de improbidade.
  3. deverá responder disciplinarmente por sua conduta, não se caracterizando responsabilidade civil individual do agente público em razão de se encontrar, o mesmo, em serviço.
  4. deverá responder em todas as esferas pela conduta reprovável, civil, criminal, administrativa e de improbidade, esta última na modalidade de ato que causa prejuízo ao erário, que prescinde da demonstração de dolo específico.
  5. se submeterá à apuração administrativo-disciplinar, mediante instauração de processo disciplinar, precedido de sindicância, e se demonstrados culpa ou dolo do servidor naquela esfera terá lugar a responsabilização nos âmbitos civil e criminal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que o servidor poderá responder por infração disciplinar, sem prejuízo de eventual responsabilização penal e civil. As três esferas são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente quando a conduta assim o justificar.

Na esfera civil, a Administração responde objetivamente pelos atos de seus agentes (art. 37, §6º, CF); caso indenize o terceiro, poderá promover ação regressiva contra o servidor, a fim de ser ressarcida, devendo nesta ação ser demonstrado o elemento subjetivo do agente (dolo ou culpa).

Quanto ao ato de improbidade, a legislação exige dolo (“vontade livre e consciente de produzir o resultado ilícito”); a hipótese descrita aponta para imprudência/culpa (velocidade excessiva justificando atraso), não havendo elemento subjetivo suficiente para configurar improbidade.

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