Questão FC345004
Lourenço, servidor público, foi acusado pela prática dos crimes de prevaricação e de concussão. Após responder ao processo criminal, acabou por ser absolvido por falta de provas. D
Agentes Públicos
FCC · 2022
Lourenço, servidor público, foi acusado pela prática dos crimes de prevaricação e de concussão. Após responder ao processo criminal, acabou por ser absolvido por falta de provas.
Diante dessa situação hipotética, em conformidade com a Lei no 8.112/1990,
- tendo em vista o fato de que o servidor já foi processado e absolvido na esfera criminal, a Administração Pública não mais poderá processá-lo e puni-lo pelos mesmos fatos.
- ainda que tenha sido absolvido na esfera criminal por falta de provas, a Administração Pública poderá vir a punir o servidor.
- diante do princípio da supremacia do interesse público, a Administração Pública deverá sempre desconsiderar as decisões judiciais, sejam elas condenatórias ou absolutórias, nos casos de apuração de crime por parte de servidores públicos, e aplicar a decisão que melhor lhe convier no âmbito da Administração.
- as decisões da justiça, que punam ou absolvam o servidor pela prática de qualquer crime, sempre vinculam o Poder Público.
- por se tratar de crimes funcionais, atendendo-se ao princípio da separação de poderes, Lourenço jamais poderia ter sido processado judicialmente, cabendo apenas à Administração Pública a apuração dos fatos imputados ao servidor.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a esfera administrativa é autônoma da penal. Mesmo após a absolvição criminal por falta de provas, a Administração pode instaurar processo disciplinar e aplicar sanções, pois as instâncias têm objetivos e padrões probatórios distintos.
Vale citar o Art. 126 da Lei nº 8.112/1990: a responsabilidade administrativa somente é afastada quando a absolvição criminal nega a existência do fato ou a autoria. Ou seja, a simples insuficiência de provas na esfera penal não impede a responsabilização no âmbito administrativo, salvo quando o juiz afirmar que o fato não ocorreu ou que o agente não foi o autor.
Portanto, a Administração pode punir Lourenço apesar da absolvição criminal por falta de provas, ressalvadas as hipóteses legais de comunicação entre as esferas.
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