Questão FC345006
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.112/1990 sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos decorrentes de violação das proibições, no regime disciplinar:
Agentes Públicos
FCC · 2022
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.112/1990 sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos decorrentes de violação das proibições, no regime disciplinar:
- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 dias.
- A penalidade de suspensão terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para o serviço público, sendo vedado, contudo, a consideração dos antecedentes funcionais do servidor.
- Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
- O ato de imposição da penalidade mencionará sempre a causa da sanção disciplinar, sendo desnecessária, contudo, a indicação da fundamentação legal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei nº 8.112/1990 prevê, no regime disciplinar, que o servidor que injustificadamente se recusar a submeter‑se à inspeção médica determinada pela autoridade competente estará sujeito à suspensão de até 15 dias.
Isso significa que a recusa sem motivo aceitável é tratada como falta disciplinar específica, cuja sanção é temporária e proporcional — não há conversão automática em penalidade maior.
Importante: os efeitos da penalidade cessam assim que o servidor cumpre a determinação de sujeitar‑se à inspeção, isto é, a suspensão deixa de produzir efeitos com o atendimento da ordem médica.
Fundamento legal: art. 130, §1º, da Lei 8.112/1990.
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