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Questão FC345007

Um servidor, por meio de ato comissivo, na forma culposa, causou prejuízo a terceiro. Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, desse ato decorre responsabilidade

Agentes Públicos

FCC · 2022

Um servidor, por meio de ato comissivo, na forma culposa, causou prejuízo a terceiro. Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, desse ato decorre responsabilidade

  1. civil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas sem previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores.
  2. civil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  3. civil, sem previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  4. penal, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas sem previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores.
  5. penal, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta aponta para a responsabilidade civil do servidor quando, por ato comissivo culposo, causa prejuízo a terceiro. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, art. 122, § 2º, nesse caso o servidor responderá perante a Fazenda Pública, numa ação regressiva, após o Estado ser condenado a indenizar a vítima.

Essa ação regressiva é distincta da ação da vítima contra o Estado: o Estado, já ressarcido do prejuízo, busca reaver o montante do agente, comprovando culpa ou dolo.

Além disso, há previsão expressa (art. 122, § 3º) de que a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores, sendo a execução possível até o limite do valor da herança recebida.

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