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Questão FC345010

Um professor da rede pública de determinado ente municipal apresentou atestado médico falso à unidade de recursos humanos, para fins de embasar pleito de licença-saúde. Após a cons

Agentes Públicos

FCC · 2024

Um professor da rede pública de determinado ente municipal apresentou atestado médico falso à unidade de recursos humanos, para fins de embasar pleito de licença-saúde. Após a constatação do fato, houve instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), além de inquérito criminal. No que se refere à apuração disciplinar da conduta.

  1. demandará a realização de perícia médica, para verificação da existência ou não do diagnóstico médico, independentemente da falsidade do documento apresentado, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
  2. somente se demonstrado que os documentos beneficiaram o servidor, ou seja, caso a licença-saúde tenha sido concedida, é que não será necessário aguardar a solução do processo criminal.
  3. deverá ser decidido pelo sobrestamento do PAD, no aguardo da solução definitiva do processo criminal, tendo em vista que é necessária a prova da autoria da falsificação para a responsabilidade disciplinar também se caracterizar.
  4. nada obsta o regular prosseguimento do processo disciplinar, dada a independência entre as instâncias e a demonstrada existência, desde logo, de resíduo disciplinar, como se evidencia pelo ato de apresentação do documento inautêntico, ainda que não venha a ser comprovada a autoria da falsificação.
  5. haverá preponderância da responsabilidade disciplinar sobre as demais instâncias, afastando-se a caracterização de ato de improbidade, diante da inexistência de prejuízo ao erário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a apuração disciplinar é independente da esfera penal: o processo administrativo disciplinar (PAD) pode prosseguir mesmo havendo investigação criminal em curso. Basta existir resíduo disciplinar, isto é, ato que configure, desde já, infração funcional — aqui, a apresentação de documento inautêntico para justificar licença-saúde.

Não é exigido que se comprove, no âmbito administrativo, a autoria da falsificação para instaurar ou concluir o PAD; a responsabilização administrativa só fica afastada quando houver sentença penal que reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria (Lei nº 8.112/1990, arts. 125 e 126). Assim, prossegue o PAD, preservando-se a independência das sanções administrativas, civis e penais.

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