Questão FC345011
Em processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante responsável, em seu relatório final, propôs que fosse aplicada pena de suspensão ao acusado. O processo seguiu para d
Agentes Públicos
FCC · 2022
Em processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante responsável, em seu relatório final, propôs que fosse aplicada pena de suspensão ao acusado. O processo seguiu para decisão da autoridade superior, que exarou o seguinte despacho:
Adotando a fundamentação do relatório da Comissão Processante, aplico ao acusado a pena de demissão a bem do serviço público, nos termos do Estatuto funcional.
Nesse caso, a decisão demissória é
- nula, pois o parecer da Comissão Processante é ato administrativo de natureza vinculante.
- válida, pois se trata de ato administrativo discricionário, em que a motivação é dispensável.
- nula, pois o ato administrativo se vincula aos motivos alegados, não cabendo o uso de motivação aliunde no caso.
- anulável, podendo ser convalidada, por não ter causado prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
- nula, pois o ato administrativo punitivo deveria ter sido aplicado pela Comissão Processante, pois a quem apurou cabe aplicar a pena.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A decisão é nula porque a autoridade adotou a fundamentação que sustentava a aplicação de suspensão para fundamentar, sem mais, a imposição de demissão. Trata‑se de vício do elemento motivo: a penalidade mais gravosa exige motivação própria que justifique, com base nas provas, por que a conduta merece agravo.
Não basta remeter à fundamentação da comissão quando essa fundamentação aponta para pena diversa; o julgador deve explicitar os pontos em que discordou do relatório e fundamentar expressamente o agravamento.
Esse uso de motivação aliunde torna o ato inválido, por violar a teoria dos motivos determinantes e o dever de motivação nos atos que impõem sanções.
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