FC ConcursosFC Concursos

Questão FC347615

Leia os fragmentos a seguir. I. (...) Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assemblea Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte. Art. 1º As embarcações brasileiras en

História do Brasil

FGV · 2016

Leia os fragmentos a seguir.


I. (...) Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assemblea Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.


Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriaes do Brasil, tendo a seu bordo escravos (...), ou havendo-os desembarcado, serão apprehendidas pelas Autoridades, ou pelos Navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos.


Aquellas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porêm que se encontrarem com os signaes de se empregarem no trafico de escravos, serão igualmente apprehendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.

 

Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 267.


II. (...) Faz saber a todos os Subditos do Imperio, que a Assembléa Geral Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:


Art. 1º Todos os escravos, que entrarem no territorio ou portos do Brazil, vindos de fóra, ficam livres. Exceptuam-se:


1º Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a paiz, onde a escravidão é permittida, emquanto empregados no serviço das mesmas embarcações.


2º Os que fugirem do territorio, ou embarcação estrangeira, os quaes serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fóra do Brazil.


Para os casos da excepção nº 1º, na visita da entrada se lavrará termo do numero dos escravos, com as declarações necessarias para verificar a identidade dos mesmos, e fiscalisar-se na visita da sahida se a embarcação leva aquelles, com que entrou. Os escravos, que forem achados depois da sahida da embarcação, serão apprehendidos, e retidos até serem reexportados.

 

(Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de janeiro, vol. 1 pt 1, p. 182.)


Os fragmentos I e II correspondem, respectivamente,

  1. à Lei do Ventre Livre e ao Bill Aberdeen.
  2. à Lei Eusébio de Queiroz e à Lei Feijó.
  3. à Lei Saraiva-Cotegipe e à Lei Nabuco de Araújo.
  4. à Lei Nabuco de Araújo e à Lei Eusébio de Queiroz.
  5. ao Bill Aberdeen e à Lei Feijó.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Fragmento I refere‑se à Lei Eusébio de Queirós (1850). O texto legal estabelece a apreensão de embarcações com escravos a bordo ou com indícios de tráfico, sinalizando uma medida repressiva direta contra o comércio internacional de pessoas e a responsabilização dos envolvidos.

Fragmento II remete à Lei Feijó (1831), que declarou livres os escravos trazidos do exterior, com exceções (tripulação e fugidos) e previsão de reexportação. Era uma norma mais formal que buscou afrontar o tráfico, mas teve aplicação limitada.

Historicamente, a Lei Feijó mostrou-se frágil na fiscalização e na prática; a insuficiência de resultados impulsionou a legislação posterior, culminando na Lei Eusébio, mais efetiva no combate ao tráfico.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo