Questão FC348555
Edital de concurso público em determinado estado da Federação previu a realização de teste psicotécnico, mas não previu a possibilidade de realização de segunda chamada nos testes
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Edital de concurso público em determinado estado da Federação previu a realização de teste psicotécnico, mas não previu a possibilidade de realização de segunda chamada nos testes físicos.
Nessa situação hipotética,
- o teste psicotécnico poderá ser aplicado mesmo sem estar previsto em lei.
- candidata gestante à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
- candidato com impedimento pessoal fisiológico à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
- candidato com impedimento por motivo pessoal de força maior à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
- candidato com impedimento por motivo pessoal de caso fortuito à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A candidata gestante tem direito à remarcação do teste de aptidão física mesmo que o edital não preveja segunda chamada. Isso decorre do reconhecimento constitucional da proteção à maternidade e da necessidade de evitar risco à saúde da gestante e do feto.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento como exceção à regra geral aplicável aos testes físicos, entendendo que a gestação impõe obrigação de acomodação razoável por parte da administração pública.
Na prática, a administração deve possibilitar nova data e condições compatíveis com a gestação, observando critérios objetivos e prazo razoável, sem que isso implique afronta ao princípio da igualdade ou prejuízo ao certame.
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