Questão FC348970
Não é requisito básico para investidura em cargo público de servidor do sexo masculino:
Agentes Públicos
NCE e FUJB (UFRJ) · 2005
Não é requisito básico para investidura em cargo público de servidor do sexo masculino:
- nacionalidade brasileira
- aptidão física e mental
- quitação com obrigações militares
- quitação com obrigações eleitorais
- comprovação de inscrição como pessoa física
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que não é requisito a comprovação de inscrição como pessoa física (o chamado CPF) para investidura. Isso ocorre porque o CPF é um documento de identificação fiscal e cadastral, de natureza administrativa, não um requisito jurídico-constitucional para a posse em cargo público.
Os requisitos básicos para investidura são aqueles previstos em lei como condições de aptidão para o exercício do cargo; a exigência do CPF, quando feita, tem caráter documental e operacional (pagamento, cadastro), podendo ser regularizada sem prejuízo da habilitação jurídica do candidato.
Assim, a apresentação do CPF não integra o conceito de requisito essencial para a posse, razão pela qual a alternativa está correta: trata‑se de documento administrativo, não de condição legal de investidura.
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