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Questão FC348970

Não é requisito básico para investidura em cargo público de servidor do sexo masculino:

Agentes Públicos

NCE e FUJB (UFRJ) · 2005

Não é requisito básico para investidura em cargo público de servidor do sexo masculino:

  1. nacionalidade brasileira
  2. aptidão física e mental
  3. quitação com obrigações militares
  4. quitação com obrigações eleitorais
  5. comprovação de inscrição como pessoa física
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que não é requisito a comprovação de inscrição como pessoa física (o chamado CPF) para investidura. Isso ocorre porque o CPF é um documento de identificação fiscal e cadastral, de natureza administrativa, não um requisito jurídico-constitucional para a posse em cargo público.

Os requisitos básicos para investidura são aqueles previstos em lei como condições de aptidão para o exercício do cargo; a exigência do CPF, quando feita, tem caráter documental e operacional (pagamento, cadastro), podendo ser regularizada sem prejuízo da habilitação jurídica do candidato.

Assim, a apresentação do CPF não integra o conceito de requisito essencial para a posse, razão pela qual a alternativa está correta: trata‑se de documento administrativo, não de condição legal de investidura.

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