Questão FC348986
Para o cálculo do valor da pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade dá-se a inclusão
Agentes Públicos
FCC · 2010
Para o cálculo do valor da pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade dá-se a inclusão
- da parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho.
- da parcela remuneratória paga em decorrência de função de confiança.
- de 100% da remuneração do cargo ocupado pelo servidor.
- da parcela remuneratória paga em decorrência de abono de permanência.
- de 70% da parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição, no art. 40, §7º, II, prevê que a pensão por morte de servidor em atividade corresponde à totalidade da remuneração até o teto do RGPS acrescida de 70% da parcela que ultrapassar esse limite.
Em termos práticos, seja R a remuneração do servidor e T o teto do RGPS. A pensão será calculada por:
\(P = \min(R,T) + 0{,}7 \times \max(0, R - T)\)
Assim, se R ≤ T, a pensão é igual à remuneração integral; se R > T, recebe-se o valor até T mais 70% da diferença (R − T). Essa regra protege a integralidade até o teto e trata a parcela excedente com redução de 30%.
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