Questão FC352104
No dia 10 de setembro de 2012, um conhecido jornalista das organizações Bandeirantes foi condenado a pagar 3 mil reais para um ex-diretor de Comunicação da Câmara dos Deputados por
Política
FCC · 2014
No dia 10 de setembro de 2012, um conhecido jornalista das organizações Bandeirantes foi condenado a pagar 3 mil reais para um ex-diretor de Comunicação da Câmara dos Deputados por duas matérias divulgadas em 2008: uma que o acusava de proteger uma emissora de televisão concorrente e outra que criticava o diretor por impedir que repórteres do programa “CQC” entrassem na Câmara dos Deputados. O valor visava indenizar
- crime de desacato à autoridade.
- danos morais.
- danos materiais.
- ataque à imunidade funcional.
- crime de desobediência civil.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A condenação refere-se a danos morais, ou seja, à reparação por ofensa extrapatrimonial à honra, imagem e dignidade do ex-diretor decorrente das matérias veiculadas.
Quando publicação jornalística atinge a reputação de alguém sem respaldo factual suficiente ou extrapola o direito de informar, configura-se o dano moral e nasce o dever de indenizar.
Na responsabilidade civil aplicável, exige‑se a presença do ato ilícito (a divulgação lesiva), do dano (a lesão à esfera íntima ou social) e do nexo causal entre ambos; verificados esses elementos, impõe‑se a reparação.
A quantia fixada pelo Judiciário tem natureza compensatória: busca amenizar o prejuízo imaterial sofrido e restaurar, na medida do possível, a dignidade atingida.
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