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Questão FC352104

No dia 10 de setembro de 2012, um conhecido jornalista das organizações Bandeirantes foi condenado a pagar 3 mil reais para um ex-diretor de Comunicação da Câmara dos Deputados por

Política

FCC · 2014

No dia 10 de setembro de 2012, um conhecido jornalista das organizações Bandeirantes foi condenado a pagar 3 mil reais para um ex-diretor de Comunicação da Câmara dos Deputados por duas matérias divulgadas em 2008: uma que o acusava de proteger uma emissora de televisão concorrente e outra que criticava o diretor por impedir que repórteres do programa “CQC” entrassem na Câmara dos Deputados. O valor visava indenizar

  1. crime de desacato à autoridade.
  2. danos morais.
  3. danos materiais.
  4. ataque à imunidade funcional.
  5. crime de desobediência civil.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A condenação refere-se a danos morais, ou seja, à reparação por ofensa extrapatrimonial à honra, imagem e dignidade do ex-diretor decorrente das matérias veiculadas.

Quando publicação jornalística atinge a reputação de alguém sem respaldo factual suficiente ou extrapola o direito de informar, configura-se o dano moral e nasce o dever de indenizar.

Na responsabilidade civil aplicável, exige‑se a presença do ato ilícito (a divulgação lesiva), do dano (a lesão à esfera íntima ou social) e do nexo causal entre ambos; verificados esses elementos, impõe‑se a reparação.

A quantia fixada pelo Judiciário tem natureza compensatória: busca amenizar o prejuízo imaterial sofrido e restaurar, na medida do possível, a dignidade atingida.

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