Questão FC352107
A fim de corrigir a situação de marginalidade a que o acelerado desenvolvimento urbano no Brasil relegou grande parcela de sua população, a Constituição de 1988 estabeleceu a premi
Política
FCC · 2013
A fim de corrigir a situação de marginalidade a que o acelerado desenvolvimento urbano no Brasil relegou grande parcela de sua população, a Constituição de 1988 estabeleceu a premissa da função social da cidade, dando origem aos dispositivos que, convertidos em lei em 2001, são conhecidos como Estatuto da Cidade, cuja implantação constitui hoje um dos maiores desafios para as municipalidades. Ao assinalar o caráter inédito da medida, seus críticos e também seus defensores costumam destacar, dentre outros elementos, o fato de
- o proprietário poder conceder a outrem o direito de superfície, ou seja, o direito de utilizar seu terreno, seja em termos de solo, subsolo ou do espaço aéreo que o envolve.
- o poder público ficar impedido de exercer o direito de preempção, isto é, de desfrutar de preferência em processos de alienação onerosa de imóveis urbanos, qualquer que seja a justificativa apresentada.
- todo e qualquer empreendimento de natureza privada depender da elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança, isentando-se de tal obrigação as atividades de natureza pública.
- o prefeito municipal constituir, com seu chefe de gabinete, canal privilegiado e único para atender às demandas individuais e coletivas da comunidade.
- as transformações urbanísticas estruturais, as melhorias sociais e a valorização ambiental configurarem prerrogativa exclusiva do poder público, devendo-se evitar operações consorciadas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O direito de superfície, previsto e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), permite ao proprietário conceder a outrem o uso do seu terreno, abrangendo solo, subsolo ou espaço aéreo, sem que haja perda da titularidade do imóvel.
Trata‑se de um direito real temporário, que pode ser oneroso ou não, ajustado por contrato e normalmente exigindo registro no cartório imobiliário. Deve respeitar a legislação urbanística municipal e as diretrizes do plano diretor.
Funciona como instrumento urbano para viabilizar construções, intervenções ou usos específicos, conciliando interesses privados e a função social da propriedade, ao permitir ocupação ou aproveitamento do solo sem alienar a propriedade. É, portanto, mecanismo flexível para promover o desenvolvimento urbano ordenado.
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