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Questão FC352305

A discussão teórica sobre o conceito de Direito Administrativo se estabeleceu, a partir do debate acadêmico europeu do Século XIX, em torno de determinados traços distintivos da di

Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo

FCC · 2021

A discussão teórica sobre o conceito de Direito Administrativo se estabeleceu, a partir do debate acadêmico europeu do Século XIX, em torno de determinados traços distintivos da disciplina. Dentre as escolas que então se formaram, aquela que enfatizava a importância da distinção entre “atos de império” e “atos de gestão”, para fins de definição do campo científico jusadministrativo, é a escola

  1. do serviço público.
  2. teleológica ou finalista.
  3. da puissance publique ou potestade pública.
  4. da gestão pública.
  5. imperialista ou da supremacia administrativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A escola da puissance publique, também chamada de potestade pública, delimita o Direito Administrativo a partir da distinção entre atos de império e atos de gestão.


Os atos de império exprimem o exercício da autoridade estatal: são unilaterais, impõem deveres aos particulares e comportam prerrogativas e medidas que exorbitam do direito comum (por exemplo, polícia administrativa, desapropriação, sanções).


Em contraste, os atos de gestão correspondem a atividades em que o ente público atua em posição de igualdade jurídica com os particulares, sujeitas, em regra, às normas do direito privado.


Assim, a escola sustenta que o campo do Direito Administrativo abrange primariamente os atos que decorrem da potestade estatal, justificando um regime jurídico específico quando prevalece a autoridade pública.

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