Questão FC352338
No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o processo. Posteriorment
Processo Administrativo
FCC · 2016
No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o processo. Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação à mesma norma, e desarquivou o mencionado processo administrativo para aplicá-la retroativamente. Nos termos da Lei nº 9.784/1999,
- só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando deferida pelo Chefe do Poder Executivo.
- é possível aplicação retroativa de nova interpretação, desde que em prol do interesse particular.
- sempre será possível a aplicação retroativa de nova interpretação.
- só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando postulada pelo particular.
- é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta: a Lei nº 9.784/1999 veda a aplicação retroativa de nova interpretação.
O art. 2º, inciso XIII, estabelece: "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".
Isso significa que a Administração pode rever a interpretação de uma norma, mas essa alteração não pode produzir efeitos no passado. A mudança interpretativa só alcança fatos ou atos futuros.
A regra protege a segurança jurídica e a confiança legítima dos administrados, impedindo reabertura de procedimentos extintos para aplicar retroativamente nova compreensão da norma.
Na prática, nova interpretação deve ser aplicada prospectivamente, preservando os efeitos já consolidados sob a interpretação anterior.
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