Questão FC352343
Alguns princípios processuais têm conteúdo peculiar quando dirigidos especificamente ao processo administrativo, como o princípio
Processo Administrativo
FCC · 2015
Alguns princípios processuais têm conteúdo peculiar quando dirigidos especificamente ao processo administrativo, como o princípio
- da oficialidade, pois no processo administrativo não vigora o princípio da inércia, podendo ser instaurado e movimentado de ofício, com vistas à completa instrução e conclusão do processo.
- da publicidade, que no processo administrativo é mais amplo do que no processo judicial, na medida em que é vedada qualquer forma de sigilo de informações.
- do contraditório e da ampla defesa, que no processo administrativo é sensivelmente mais brando, quando não facultativo, tendo em vista que poderá ser garantido ao administrado, posteriormente, na fase judicial.
- da formalidade, que prevê obediência estrita à forma prescrita em lei para a instauração e tramitação do processo administrativo, sob pena de nulidade, em razão de representar garantia ao administrado, considerando que os demais princípios são flexíveis.
- da tipicidade, que se aplica ao processo administrativo com maior rigor, no sentido de exigir a que a infração administrativa seja precisamente descrita e tipificada, pois representa garantia à defesa do administrado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O princípio da oficialidade (também chamado de impulso oficial) significa que o processo administrativo pode ser instaurado e conduzido de ofício pela Administração, sem depender de provocação do interessado.
Na prática, isso afasta a ideia de inércia típica do processo judicial: a Administração tem o dever de adotar todas as medidas necessárias para a completa instrução e solução do feito, buscando a apuração dos fatos e a formação do convencimento administrativo.
Esse mecanismo visa proteger o interesse público e a eficiência da atuação estatal, possibilitando diligências, coleta de provas e tomada de decisões mesmo sem iniciativa das partes.
O princípio é reconhecido pela doutrina e está alinhado com os critérios previstos na Lei 9.784/1999 que orientam o processo administrativo federal.
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